Revisão de aposentadoria para quem teve mais de um emprego

Os aposentados pelo INSS nos últimos 10 anos, que contribuíram concomitantemente (mesmo período) por dois ou mais empregos ou por duas atividades como contribuinte individual ou ainda que tenha contribuído como empregado e contribuinte individual têm a possibilidade de ingressar com o pedido de revisão de aposentadoria. Tal fato decorre da TNU e dos Tribunais Regionais Federais terem entendimento que para a concessão da aposentadoria deve haver a soma das contribuições. Já o INSS não concede o benefício com a soma das contribuições, considerando o período em que houve um número menor de contribuições apenas em avos. Este cálculo faz com que o benefício tenha sempre o seu valor reduzido.

Ao decidir a Apelação Cível AC 306933 PB 2000.82.00.009615-3 o TRF-5 destacou que a teor do art. 32, I, da Lei nº 8.213/91, os cálculos para fixação da RMI do benefício deverá resultar da soma dos salários de contribuição de cada uma das atividades desenvolvidas de forma concomitante.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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