Revisão de benefícios por incapacidade a partir de 2005
Pela decisão da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais – TNU, que deve ser seguida pelos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, restou uniformizado o entendimento que garante direito à revisão dos benefícios por incapacidade de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte decorrente de segurado que estava em gozo de benefício por incapacidade, desde abril de 2005. Sendo que o INSS só concede os atrasados a partir de 2007.
A decisão acima citada vale tanto para quem entrou com ação na justiça quanto para quem foi incluído na lista de revisão do INSS, com pagamento previsto até 2022. Mas, o prazo para fazer a revisão expira na primeira quinzena de abril vindouro. Portanto, quem teve um benefício por incapacidade, concedido a partir de abril de 2005, deve de imediato procurar um advogado previdenciário para que faça o seu pedido de revisão.
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