Revisão de benefícios por incapacidade a partir de 2005

Pela decisão da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais – TNU, que deve ser seguida pelos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, restou uniformizado o entendimento que garante direito à revisão dos benefícios por incapacidade de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte decorrente de segurado que estava em gozo de benefício por incapacidade, desde abril de 2005. Sendo que o INSS só concede os atrasados a partir de 2007.

A decisão acima citada vale tanto para quem entrou com ação na justiça quanto para quem foi incluído na lista de revisão do INSS, com pagamento previsto até 2022. Mas, o prazo para fazer a revisão expira na primeira quinzena de abril vindouro. Portanto, quem teve um benefício por incapacidade, concedido a partir de abril de 2005, deve de imediato procurar um advogado previdenciário para que faça o seu pedido de revisão.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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