Revisão do buraco negro

Foto: diarioregionaljf.com.br

O STF reconheceu o direito dos aposentados pelo INSS, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, e que hoje recebem mais de R$ 1500,00 mensais, os quais tiveram os seus benefícios limitados ao teto, a  revisarem os seus benefícios pela justiça. A revisão do benefício pode chegar a 168,76%, além de possibilitar o recebimento de atrasados.

Em 1991, a lei determinou a Previdência corrigir o erro – e conceder, no posto, a revisão conhecida como buraco negro.

Entretanto, a correção desses benefícios ficou limitada ao teto previdenciário. Os valores que ficaram acima do teto foram descartados pelo INSS e não entraram na conta do benefício.

A tese de repercussão geral fixada pelo STF foi a seguinte: “os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564.354, em regime de repercussão geral”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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