Revisão do buraco negro
O STF reconheceu o direito dos aposentados pelo INSS, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, e que hoje recebem mais de R$ 1500,00 mensais, os quais tiveram os seus benefícios limitados ao teto, a revisarem os seus benefícios pela justiça. A revisão do benefício pode chegar a 168,76%, além de possibilitar o recebimento de atrasados.
Em 1991, a lei determinou a Previdência corrigir o erro – e conceder, no posto, a revisão conhecida como buraco negro.
Entretanto, a correção desses benefícios ficou limitada ao teto previdenciário. Os valores que ficaram acima do teto foram descartados pelo INSS e não entraram na conta do benefício.
A tese de repercussão geral fixada pelo STF foi a seguinte: “os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564.354, em regime de repercussão geral”.
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