Saiba mais: Acidente de trabalho em obra – Aposentadoria por invalidez

Com o entendimento de que um encarregado de obras foi incapaz de avaliar a insegurança do ato por ele praticado e não colaborou para a ocorrência do acidente que o vitimou, a 1ª Turma do TRT18 manteve parte da condenação de uma incorporadora determinada em sentença. A empresa de construção civil deverá pagar mais de R$ 230 mil para um trabalhador como forma de reparar os danos morais, estéticos e materiais decorrentes do acidente. Devido ao acidente ele foi aposentado por invalidez.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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