Comentário: Aposentadoria ou BPC para quem é procurador ou curador

O que muitos temem e questionam é se por ser procurador ou curador de aposentado ou beneficiário do BPC, se ocorre impedimento para que também seja um beneficiário?
Essa é uma dúvida muito comum para aqueles que são representantes de algum segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A dúvida é se, justamente por ser representante, isso acaba impedindo de obter algum benefício do INSS, como, por exemplo, aposentadoria. A resposta é não, mas há um caso que pode gerar impedimento para o próprio beneficiário continuar recebendo seu benefício.
Isso ocorre porque, para ter direito a um benefício assistencial, no caso o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um dos requisitos necessários é observar a renda do grupo familiar, ou seja, quanto ganha no total o grupo familiar que mora com a pessoa que quer esse tipo de benefício. Segundo a legislação, esse total não pode ser maior que ¼ do salário mínimo por pessoa do grupo familiar.
São considerados componentes do grupo, para efeito de cálculo da renda por pessoa, os residentes na mesma casa e que sejam: cônjuges ou companheiros; pais; madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos); irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros; menores tutelados. Não compondo o grupo a renda do representante não fará parte do cálculo.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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