Saiba mais: Acordo de repasse da BRF para sindicato – Nulidade

A SDC do TST manteve a nulidade da cláusula do acordo coletivo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação dos Estados do Pará e Amapá e a BRF S.A. que previa o repasse de valores pela empregadora ao sindicato profissional. Segundo a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, esse tipo de interferência compromete a liberdade de atuação do sindicato profissional no que tange aos interesses dos empregados por ele representados.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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