Saiba mais: Acordo de repasse da BRF para sindicato – Nulidade
A SDC do TST manteve a nulidade da cláusula do acordo coletivo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação dos Estados do Pará e Amapá e a BRF S.A. que previa o repasse de valores pela empregadora ao sindicato profissional. Segundo a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, esse tipo de interferência compromete a liberdade de atuação do sindicato profissional no que tange aos interesses dos empregados por ele representados.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário