Saiba mais: Acordo trabalhista pago em atraso – Multa
O pagamento regular de parcelas subsequentes não afasta a aplicação de multa decorrente de atraso no cumprimento de uma das cotas de um acordo. Foi o que decidiu a 4ª Câmara do TRT15 ao julgar um agravo de petição da empresa Desert INN Serviços de Hotelaria. O acórdão confirma decisão de primeiro grau que havia multado a empresa em 50% do saldo devido a uma ex-empregada. A primeira parcela foi paga com o atraso, o que motivou a credora a reivindicar o pagamento dos valores devidos, assim como da multa.
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