Comentário: Seguro-desemprego e contribuição para a Previdência

Foto: Tácita Muniz/G1

Saiba como proceder para solucionar uma constante dúvida, a qual consiste em saber se é permitido contribuir para a Previdência Social/INSS enquanto se está recebendo seguro-desemprego?
Muitos trabalhadores ao serem demitidos ficam inseguros e com receio de perder a condição de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao mesmo tempo em que recebem o seguro-desemprego. No entanto, os cidadãos podem continuar a contribuir para o INSS no período previsto para recebimento das parcelas do seguro. Mas, para isso, devem ficar atentos ao escolher a forma de contribuição.
Recolher como segurado facultativo é a alternativa correta para quem recebe o seguro-desemprego, pois não terá a cessação das parcelas e as contribuições servirão para a contagem de tempo para uma futura aposentadoria.
O segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 anos de idade que deseja contribuir para a Previdência Social/INSS, mas não exerce atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.
A categoria facultativo, a qual contribui espontaneamente, possui as opções de recolhimento pelo Plano Geral (20% do salário escolhido, do salário mínimo ao teto do INSS de R$ 7 786,02) ou Plano Simplificado (11% do salário mínimo).

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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