Saiba mais: Adoção – Licença e estabilidade
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que não reconheceu o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória a uma jornalista demitida após iniciar o processo de adoção de uma criança. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a CLT condiciona a licença-maternidade à apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã, o que não foi feito por ela.
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