Saiba mais: Agente da ECT – Reintegração
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata de um agente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), despedido por abandono de emprego durante o exercício de cargo no governo do Estado do Amazonas. Com isso, ele não terá de esperar o trânsito em julgado da reclamação trabalhista que move contra a empresa.
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