Saiba mais: Aplicador de inseticidas sem proteção – Rescisão indireta
Um trabalhador rural teve reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho por trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde, sem as medidas de proteção previstas na legislação. No entendimento da justiça, a empregadora, uma empresa do ramo da agroindústria, cometeu falta grave o suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo de emprego. O empregado atuava em pomares de laranja, na pulverização e aplicação de herbicidas e adubos, assim como na poda das plantas.
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