Saiba mais: Auxílio-doença – Aposentada da Petrobrás
A 3ª. Turma do TST condenou a Petrobrás a pagar a uma assistente administrativa que se aposentou voluntariamente, mas retornou às atividades, as diferenças entre a sua remuneração mensal e o valor que receberia a título de auxílio-doença oficial. A complementação estava prevista em norma coletiva, mas a empresa se recusou a concedê-la aos aposentados, porque eles não podem receber auxílio-doença. A conduta foi considerada discriminatória, considerando que a restrição não afasta a efetividade do acordo coletivo.
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