Saiba mais: Aviso prévio – Empregados
A 7ª Turma do TST condenou a VSG Tecnologia e Serviços a pagar indenização correspondente a três dias de aviso-prévio cumpridos por um grupo de empregados além do período de 30 dias. A VSG exigiu o cumprimento do aviso proporcional ao tempo de serviço; mas, segundo a Turma, esse direito é exclusivo dos empregados. A reclamação trabalhista ajuizada pelo (Sindilimpe/ES) beneficiou mais de cem empregados.
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