Saiba mais: Bancária – Contratação de horas extras
A 5ª. Turma do TST restabeleceu sentença que anulou a pré-contratação de horas extras entre o Bradesco e uma bancária. A Súmula 199 do TST prevê a nulidade quando o contrato prévio ocorre junto com a admissão do bancário, mas o procedimento é válido se acontecer em momento posterior. O ajuste em questão se deu 15 dias após a trabalhadora ingressar no emprego, e, para os ministros, o pouco tempo caracterizou a intenção do empregador de burlar a aplicação da jurisprudência.
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