Saiba mais: Bancária – Contratação de horas extras

A 5ª. Turma do TST restabeleceu sentença que anulou a pré-contratação de horas extras entre o  Bradesco e uma bancária. A Súmula 199 do TST prevê a nulidade quando o contrato prévio ocorre junto com a admissão do bancário, mas o procedimento é válido se acontecer em momento posterior. O ajuste em questão se deu 15 dias após a trabalhadora ingressar no emprego, e, para os ministros, o pouco tempo caracterizou a intenção do empregador de burlar a aplicação da jurisprudência.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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