Saiba mais: Bombril – Assédio sexual
Uma promotora de vendas da Bombril receberá R$ 100 mil de indenização por ter sido vítima de assédio sexual imposto por seu superior hierárquico. A 8ª. Turma do TST manteve a condenação, entendendo que não excedeu os limites da razoabilidade. Com o clima tenso, cansada de denunciar e nada ser feito, a assediada registrou boletim de ocorrência e ajuizou ação pedindo rescisão indireta do contrato de trabalho, com as parcelas de direito, e indenização por dano moral.
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