Saiba mais: Bradesco – Prática de homofobia
A 2ª Turma do TRT-6 (PE) condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais a um de seus gerentes que foi alvo de homofobia no trabalho. As provas colhidas no processo demonstraram que o trabalhador foi vítima de assédio moral por parte de colegas e de dois de seus superiores e que a própria demissão se deu por caráter discriminatório. Os reiterados episódios de humilhação, por certo, contribuíram com o surgimento ou agravamento do transtorno de ansiedade e depressão sofrido pelo empregado.
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