Saiba mais: Cadastro no PIS – Seguro-desemprego
A 3ª. Turma do TST rejeitou recurso da Comercial São Torquato contra decisão que a condenou a pagar o equivalente a três parcelas do seguro-desemprego a um ex-empregado que deixou de receber o benefício porque a empresa fez três inscrições dele no PIS, impossibilitando-o de sacar as parcelas devidas. A responsabilidade pelo cadastramento do trabalhador no PIS junto à Caixa Econômica Federal é do empregador.
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