Saiba mais: Coação – Ritual de oração

Uma trabalhadora dispensada por justa causa, de forma arbitrária e constrangedora, durante o contrato de trabalho foi obrigada a participar de roda de oração antes da jornada de trabalho. O gerente chamou sua atenção por deixar de comparecer ao ritual e passou a persegui-la até a dispensa por justa causa. Em datas festivas tinha de se fantasiar de palhaça e de caipira. A 6ª Turma do TRT3 condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9 mil e considerou arbitrária a dispensa.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x