Saiba mais: Coletora de laranjas – Horas extras
A 7ª Turma do TST proveu recurso da Sucocítrico Cutrale para limitar sua condenação quanto às horas extras de uma coletora de laranja que trabalhava por produção ao pagamento apenas do adicional respectivo. Por unanimidade, a Turma afastou a aplicação analógica ao caso da exceção prevista na OJ nº 235 da SDI-1 para os cortadores de cana, com o entendimento de que o trabalho não era realizado em condições penosas.
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