Saiba mais: Compartilhamento de fotos íntimas – Ambiente de trabalho

Reprodução: Pixabay.com

Caso tome medidas adequadas e em tempo hábil, o empregador não pode ser responsabilizado por vazamento de fotos íntimas entre colegas de trabalho. A decisão é da 5ª Câmara do TRT12, em caso no qual uma ex-empregada buscou ser indenizada após fotos exibidas em uma rede social adulta circularem no ambiente de trabalho. A ex-empregada havia postado em um site de conteúdo adulto, suas fotos compartilhadas no ambiente de trabalho por uma colega.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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