Saiba mais: Conselho federal – Exigência de concurso
A 3ª. Turma do TST afastou a condenação imposta ao Crea/SP para pagar a um agente administrativo indenização por ter sido dispensado em decorrência da nulidade do contrato de trabalho. De acordo com os ministros, a nulidade tem fundamento na ausência de concurso público, como exige a Constituição Federal, para admissão em conselho federal, e não configura ato ilícito indenizável.
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