Saiba mais: Contrato de experiência – Nulidade

A 8ª. Turma do TST não conheceu de recurso da Allis Soluções contra decisão que considerou inválida cláusula que estabelecia prorrogação automática do contrato de experiência de uma supervisora. A empresa foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias cabíveis nos contratos por prazo indeterminado. Ela foi contratada por experiência por 45 dias, ao fim dos quais o contrato passaria a ser por tempo indeterminado, após um mês, foi informada que o contrato seria temporário.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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