Saiba mais: Conversa em aplicativo da empresa – Horas extras

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho isentou uma empresa do ramo de fertilizantes de pagar as horas despendidas por empregado no uso de aplicativo de mensagens do grupo da empresa. A decisão é da 7ª Turma do TRT3. O trabalhador alegou que, após sua jornada de trabalho, permanecia em constante conexão com a empresa, via aplicativo. Mas, para a justiça, apesar de o grupo de aplicativo de mensagens ter sido criado no ambiente de trabalho, não se prestava apenas a assuntos relacionados ao trabalho.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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