Saiba mais: Cortador de cana – Descanso especial
Por se tratar de atividade pesada e contínua, o trabalho no corte de cana-de-açúcar permite a aplicação, por analogia, do artigo 72 da CLT, que estabelece, para digitadores, pausas de 10 minutos a cada 90 trabalhados. Embora o texto da NR31 não defina claramente o tempo de descanso, o TST tem aplicado, por analogia, o intervalo previsto na CLT para os digitadores.
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