Saiba mais: Detran – Responsabilidade subsidiária
A 2ª Turma do TST acolheu recurso do Detran-RS e afastou sua responsabilidade subsidiária pelo descumprimento de obrigações trabalhistas por parte de empresa contratada para prestação de serviços de segurança em relação a um vigilante. A decisão considera que não ficou evidenciada conduta dolosa ou culposa do Detran na condução do contrato que tenha contribuído para o resultado danoso ao empregado.
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