Saiba mais: ECT – Justificativa na demissão
O Plenário do STF, no dia 10.10.2018, assentou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá obrigatoriamente motivar em ato formal a demissão de seus empregados. Segundo os ministros, não é necessário processo administrativo, apenas uma justificativa que possibilite ao empregado, caso entenda necessário, contestar a dispensa. A ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.
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