Saiba mais: ECT – Justificativa na demissão

Foto: Fabiano Rocha

O Plenário do STF, no dia 10.10.2018, assentou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá obrigatoriamente motivar em ato formal a demissão de seus empregados. Segundo os ministros, não é necessário processo administrativo, apenas uma justificativa que possibilite ao empregado, caso entenda necessário, contestar a dispensa. A ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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