Saiba mais: ECT – Valor desviado

Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A 4ª. Turma do TST afastou a prescrição bienal em ação de improbidade administrativa pela qual a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) requer também compensação pelos prejuízos causados por ato praticado no curso de relação de emprego. Segundo o relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, a regra prescricional trabalhista não incide sobre pretensão de natureza eminentemente administrativa.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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