Saiba mais: Empresa de limpeza – Cota de jovens aprendizes
A 6ª. Turma do TST não admitiu recurso da Corpus contra decisão que a condenou a incluir o número de motoristas, garis e coletores de lixo na base de cálculo da quantidade de aprendizes que deve contratar. Para a maioria dos ministros, o exercício das três funções demanda formação profissional e, portanto, elas precisam ser consideradas na contratação de aprendizes.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário