Saiba mais: Equiparação salarial em cadeia – Eletropaulo

A 4ª. Turma do TST não conheceu de recurso da Eletropaulo contra decisão que deferiu o pagamento de diferenças salariais a um eletricista, em razão de equiparação com um colega paradigma, que conseguiu igualdade de remuneração com outro empregado por meio de ação judicial. O trabalhador relatou que exercia a função de encarregado de construção e manutenção de rede, com salário de R$ 702, enquanto o paradigma ocupava cargo idêntico, recebendo R$ 5 mil, em virtude de sentença.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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