Saiba mais: Esclerose múltipla – Pessoa com deficiência

A desembargadora Vivian Caminha, do TRF4, concedeu a reserva de vaga destinada para pessoa com deficiência no curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria para um estudante de 24 anos de idade com esclerose múltipla. Para a magistrada, o autor da ação, por sofrer com enfermidade que acarreta déficit motor nos membros inferiores e causa limitações físicas significativas no cotidiano, pode ser considerado pessoa com deficiência, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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