Saiba mais: Estágio – Recesso proporcional
A 1ª. Turma do TST julgou inválida a conduta do RS de não conceder recesso proporcional a estagiários que não cumpriram integralmente contratos de seis meses. Com a decisão, o governo tem de permitir o recesso a estudantes nessa situação ou indenizá-los se não for possível o usufruto dos dias de descanso. De acordo com os ministros, a Lei do Estágio estabelece que a única condição para ter direito à folga proporcional é a duração do vínculo por menos de um ano.
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