Saiba mais: Faxineira – Vínculo de emprego
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego de uma faxineira com a empresa Lucas Colchões, representante da Ortobom Colchões. Ela prestava serviços duas vezes por semana, mas a relação durou mais de dois anos e não houve prova de autonomia, configurando os requisitos de pessoalidade, subordinação e onerosidade que caracterizam o vínculo de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário