Saiba mais: Férias Fracionadas – Pagamento em dobro
A 3ª. Turma do TST não conheceu do recurso da Pirelli contra condenação ao pagamento de férias em dobro a um auxiliar de produção que as retirou de forma indevida, fracionadamente em períodos inferiores a dez dias. A condenação, imposta pelo TRT4, baseou-se na CLT, que dispõe sobre a possibilidade de as férias serem concedidas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos, mesmo em se tratando de férias coletivas, como alegou a empresa.
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