Saiba mais: Ferramentas de trabalho – Venda aos empregados

A SDC do TST anulou a cláusula do acordo coletivo que permitia, nas empresas madeireiras e de construção civil em alguns municípios do Pará, a compra pelos empregados de ferramentas vendidas pelos empregadores para a execução de serviços, até mesmo no próprio emprego. A decisão atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho de anulação da norma que constava do acordo assinado por diversas empresas e pelo SINTICMA.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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