Saiba mais: Fotos de nudez – Justa causa
A 1ª. Turma do TST manteve decisão que afastou a justa causa aplicada pela Votorantim Cimentos a uma atendente de logística que enviou e-mails a duas colegas com fotos de partes íntimas de pessoas famosas. A Turma – considerando que o e-mail não continha cenas de sexo, não foi encaminhado à lista da empresa e foi aberto somente por ordem da supervisora – rejeitou recurso da empresa contra a decisão, que considerou excessivo o rigor na punição.
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