Saiba mais: Franquia fraudulenta – Vínculo de emprego reconhecido
Uma seguradora que obrigou um corretor de seguros a constituir pessoa jurídica para prestar serviços, por meio de franquia, para burlar a lei trabalhista, teve a prática identificada como fraude pela 9ª Turma do TRT4 e reconhecido o vínculo de emprego. Prestado de forma pessoal e subordinado a uma gerente, o trabalho não tinha jornada fixa, mas a recomendação de trabalho entre 10 a 12 horas diárias. Havia reuniões semanais, estipulação de contratos e as metas deveriam constar em relatórios.
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