Saiba mais: Franquia fraudulenta – Vínculo de emprego reconhecido

Uma seguradora que obrigou um corretor de seguros a constituir pessoa jurídica para prestar serviços, por meio de franquia, para burlar a lei trabalhista, teve a prática identificada como fraude pela 9ª Turma do TRT4 e reconhecido o vínculo de emprego. Prestado de forma pessoal e subordinado a uma gerente, o trabalho não tinha jornada fixa, mas a recomendação de trabalho entre 10 a 12 horas diárias. Havia reuniões semanais, estipulação de contratos e as metas deveriam constar em relatórios.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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