Saiba mais: Fundação – Insalubridade e penosidade
A 6ª Turma do TST considerou inadmissível a exigência da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul de que o empregado faça opção entre o adicional de penosidade, instituído por norma interna, e o de insalubridade. Para a Turma, esse tipo de transação implica renúncia a direito previsto em norma constitucional e trabalhista de caráter obrigatório, com manifesto prejuízo para o empregado.
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