Saiba mais: Gerente de corretores de imóveis – Vínculo empregatício

A 8ª. Turma do TST manteve decisão que deferiu a um gerente de corretores de imóveis o vínculo de emprego com a Brito & Amoedo Imobiliária. A empresa, de Salvador (BA), não admitia a relação empregatícia, apenas prestação de serviço autônomo, mas o TRT5, ao reconhecer ao gerente a condição de empregado, baseou-se na documentação juntada por ele e nos depoimentos de suas testemunhas.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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