Saiba mais: Gestante – Justa causa

A trabalhadora estava grávida quando foi dispensada por justa causa. Mas ela não conseguiu reverter à medida na Justiça do Trabalho. Isso porque ficou demonstrado que ela adulterara um atestado de comparecimento na UPA, para justificar uma falta ao trabalho. Quanto à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, “b”, do ADCT, a conclusão é que a mesma só é assegurada à gestante dispensada de forma arbitrária ou sem justa causa.

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

crobin
Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x