Saiba mais: Gestante – Justa causa

A trabalhadora estava grávida quando foi dispensada por justa causa. Mas ela não conseguiu reverter à medida na Justiça do Trabalho. Isso porque ficou demonstrado que ela adulterara um atestado de comparecimento na UPA, para justificar uma falta ao trabalho. Quanto à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, “b”, do ADCT, a conclusão é que a mesma só é assegurada à gestante dispensada de forma arbitrária ou sem justa causa.

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crobin
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