Comentário: Auxílio-doença, aviso prévio e estabilidade pré-aposentadoria
A trabalhadora alegou que ao tempo da dispensa estava incapacitada para o trabalho, recebendo auxílio-doença. Alegou ainda estar em período de estabilidade de pré-aposentadoria, de acordo com a convenção coletiva da categoria, e pediu o reconhecimento ao direito à reintegração ou à indenização substitutiva da estabilidade.
Em relação à estabilidade pré-aposentadoria,foi considerada a data do encerramento do contrato de trabalho, contabilizando inclusive o período de aviso-prévio indenizado, para reconhecer o direito da auxiliar.
Foi concedido ainda o pagamento dos salários do período da estabilidade provisória, inclusive férias + 1/3, 13º salário e recolhimento de FGTS, ficando autorizada a dedução dos valores parcialmente já pagos ou recolhidos.
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