Saiba mais: Motoristas- Obrigatoriedade do exame toxicológico
Findou no dia 30 de abril o prazo para que condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, com exame toxicológico pendente regularizassem a situação. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E – com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano – terminou em 31 de março. Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.
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