Saiba mais: Honda – Cipeiro
A 4ª Turma do TST reduziu de R$ 100 mil para R$ 30 mil a indenização deferida a um metalúrgico transferido do setor de montagem para o de solda da fábrica da Honda Automóveis. Mesmo concordando que a transferência objetivou enfraquecer a atuação do empregado como integrante da CIPA e sua candidatura a dirigente sindical, a Turma considerou desproporcional o valor fixado pelos juízos de primeiro e de segundo grau.
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