Saiba mais: Honda – Cipeiro

A 4ª Turma do TST reduziu de R$ 100 mil para R$ 30 mil a indenização deferida a um metalúrgico transferido do setor de montagem para o de solda da fábrica da Honda Automóveis. Mesmo concordando que a transferência objetivou enfraquecer a atuação do empregado como integrante da CIPA e sua candidatura a dirigente sindical, a Turma considerou desproporcional o valor fixado pelos juízos de primeiro e de segundo grau.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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