Saiba mais: Intimação da parte – Confissão ficta

Foto: jornaldoadvogado.com.br

Uma operadora de teleatendimento conseguiu, em recurso para o TST, a anulação da sentença proferida pela 49ª Vara de Trabalho de São Paulo que a condenou à pena de confissão ficta por não aparecer para depor na audiência de instrução. Em recurso para a Quarta Turma, ela explicou que não compareceu à audiência porque a intimação foi enviada a seu advogado, e não pessoalmente.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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