Saiba mais: Jogador – Direito de Arena
Em processo que envolve o atleta Marcos Aurélio e o Coritiba Foot Ball Club, a 3ª Turma do TST decidiu ser devida, ao longo de todo o contrato, a parcela relativa ao direito de arena no percentual de 20% previsto na Lei Pelé, que vigia quando o contrato por prazo determinado foi iniciado. A Turma deu provimento ao recurso de revista do jogador com base no princípio segundo o qual se deve aplicar a legislação vigente ao tempo em que os atos processuais foram praticados.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário