Saiba mais: Lavagem de uniforme – Gasto extra
A 6ª Turma do TST rejeitou recurso da Polimetal Metalurgia e Plásticos contra a condenação ao pagamento de R$ 25 mensais, durante todo o período contratual, referente à indenização por despesas de um empregado com a lavagem de seu uniforme. A empresa foi condenada a ressarcir o metalúrgico, porque, durante o trabalho, ele mantinha contato com graxas minerais e óleos sintéticos, gerando gastos extras na lavagem da vestimenta profissional.
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