Saiba mais: Lei de cotas – Reintegração
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a decisão de reintegração de um empregado com deficiência física que foi dispensado pela empresa, em descumprimento à lei federal que obriga ao preenchimento de um percentual dos cargos por pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social.
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