Saiba mais: Motorista profissional – Ingestão de bebida alcoólica

Foto: veja.abril.com.br

O empregador não pode tolerar motorista profissional que se apresenta para trabalhar após ingerir bebida alcoólica. Com esse entendimento, a justiça do trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um motorista profissional, trabalhando no transporte de passageiros que, ao chegar ao trabalho, teve constatada a presença de álcool em seu organismo.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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