Saiba mais: Motosserra – Acidente de trabalho
A Justiça do Trabalho condenou duas empresas a pagarem indenização de R$ 45 mil reais por danos morais e estéticos mais pensão vitalícia a um operador de motosserra vítima de acidente de trabalho que provocou sequelas graves e permanentes em seu punho direito. A decisão foi da juíza Idália Rosa da Silva, em exercício na 14ª Vara do Trabalho de Brasília. Para ela, a empresa foi negligente quanto às medidas de segurança e preventivas de acidente.
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