Saiba mais: Movimento paredista – Rescisão contratual
Um empregado do ramo de tecnologia da informação entrou com recurso e obteve sucesso no TRT2 após ver negado, em primeira instância, o seu pedido de indenização correspondente ao período de estabilidade provisória, decorrente de sentença normativa que assegurou 90 dias de estabilidade, a qual reconheceu a não abusividade da greve da qual participou.
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