Saiba mais: Movimento paredista – Rescisão contratual

Um empregado do ramo de tecnologia da informação entrou com recurso e obteve sucesso no TRT2 após ver negado, em primeira instância, o seu pedido de indenização correspondente ao período de estabilidade provisória, decorrente de sentença normativa que assegurou 90 dias de estabilidade, a qual reconheceu a não abusividade da greve da qual participou.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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