Saiba mais: Operador de betoneira – Dispensa discriminatória
A 2ª Turma do TST deferiu a um operador de betoneira dispensado pela FFB Participações e Construções o pedido de realização de perícia médica para constatar a existência de alcoolismo crônico. Com a perícia, ele pretende provar que é dependente químico e que foi vítima de discriminação ao ser dispensado após mais de quatro anos de trabalho. A Turma entendeu que houve evidente cerceamento do direito de defesa.
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